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Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimentogovernamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efectivamente, definido como um contrato
A palavra matrimônio, ainda que seja compreendida como sinônimo de casamento, é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matris (mãe) no latim clássico.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo (em maio de 2009, os Países Baixos, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, aEspanha, a Suécia, o Brasil e alguns dos estados dos Estados Unidos: Massachusetts, Connecticut,Iowa, Vermont, Maine e, em junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque). No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011.
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